top of page
REVISÃO DO FGTS
SUSPENSO!
Entenda de que maneira você pode estar perdendo dinheiro todos os meses com seu saldo do FGTS e de que modo é possível tentar recuperar esses valores

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MARCA DATA DE JULGAMENTO SOBRE A REVISÃO DO FGTS!​

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 20 de abril, o julgamento da ação de revisão do FGTS. Há 2 anos que é esperado por uma decisão da Corte.

Com a data marcada para o julgamento, o trabalhador tem até o dia 19/04/2023 para ingressar com o pedido, pois após essa data, caso seja julgado favorável aos trabalhadores, é muito provável que quem não entrou com o processo irá perder os valores do passado, pois os efeitos práticos só passariam a valer a partir da data do julgamento da ação.

Ou seja, não seria permitido a recuperação de valores pagos anteriormente à data do julgamento. Aplicando a modulação dos efeitos.

Desse modo, trabalhadores que ingressarem com a ação até 19/04/2023, terão os seus direitos assegurados de recuperar os valores desde 1999 até a data de julgamento da ação.

Por isso, pode-se afirmar que é importante entrar com o pedido antes do julgamento de forma a tentar garantir mais chances de receber o valor completo de seu direito.

Mas o que é o FGTS?

 

Antes de mais nada, é importante compreendermos o que é o FGTS.

O FGTS,  é um fundo de proteção social de todos os trabalhadores do Brasil, criada para os trabalhadores quando estes iniciam um contrato de trabalho com alguma empresa.

O Fundo é pago pelo seu próprio empregador, onde é depositado, mensalmente, um percentual do valor de seu salário bruto na conta do FGTS (em regra o desconto é de 8% para os trabalhadores empregados CLT).

O FGTS pertence ao trabalhador, entretanto, o seu saque só é permitido em certas situações, conforme a lei, exemplo: demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, ter mais de 70 anos, falecimento do trabalhador, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras situações. 

Porque é preciso fazer a revisão do FGTS?

 

O fator de correção do FGTS é o mesmo da poupança, a Taxa Referencial (TR). Com o passar do tempo, a TR acabou por não recompor o valor da inflação do período, ou seja, o TR não está acompanhando os índices de correção monetária, o que significa, uma perda de dinheiro. 

Tem direito qualquer trabalhador que teve depósitos na conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, mesmo que já os tenha sacado ou se aposentado.

No exemplo, é visto a diferença do valor depositado na conta do FGTS e o valor à qual deveria ter sido pago, caso a correção monetária fosse aplicada com um índice justo, chegando a uma diferença de R$25.115,88!

 

TR.png
INPC.png

Sendo assim, a Revisão do FGTS visa a correção monetária dos valores do FGTS dos trabalhadores com o índice correto, de modo de que os trabalhadores venham a receber o que é seu por direito, de maneira justa, a fim de que não sejam prejudicados!

Como recuperar esses valores?

A única maneira para de buscar seu direito é por uma Ação Judicial de Revisão da Correção dos Saldos do FGTS.

Os valores que você poderá receber dependerá de uma análise dos seus extratos do FGTS, sendo que, os valores variam conforme o tempo e o salário dos trabalhadores, ou seja, é necessário uma análise caso a caso.

Nós do escritório da ZARO ADVOGADOS contamos com profissionais especialistas na área.

E como forma de bônus, nós faremos a simulação dos valores que você poderá receber de forma totalmente gratuita e sem compromisso algum.

Documentação

 

Para entrar com a Ação de Revisão do FGTS você precisará dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG e CPF) ou CNH

  • Carteira de Trabalho

  • Comprovante de residência atualizado

  • Extrato do FGTS a partir de 1999

NOSSOS ESPECIALISTAS QUE PODERÃO TE AUXILIAR

Livio Zaro 
 

  • Graduação em Direito pela Faculdade Guilherme Guimbala em Joinville em 2013

  • Conhecimento técnico e pratico em defesas em Direito de Família e Sucessório Familiar com mais de 5 anos de experiência na área.

  • Membro da Comissão de Direito da Família e Sucessões da OAB/SC de Joinville

  • Advogado inscrito na OAB/SC 49.235

oab.jpg

Gabriel Bellan Zaro

 

  • Graduado em Direito pela Católica de Santa Catarina em Joinville em 2018

  • Advogado inscrito na OAB/SC 57.620

  • Conhecimento e Prática em Defesas em Direito de Família

  • Especialista em Direito Tributário e Contábil (2020) pela Católica de Santa Catarina em Joinville

  • Especialista em Recuperação de Créditos Tributários (2022) pelo Instituto Brasileiro de Direito

RECUPERE O SEU FGTS

bottom of page