HOLDING FAMILIAR
Ocorrendo o óbito, os bens do falecido passam a compor o que chamamos em direito de Espólio. Com isso, surge a necessidade da abertura sucessória, devendo ser tomadas todas as atitudes necessárias para que o patrimônio do falecido seja transferido para aqueles que forem de direito, por meio do processo de inventário, sendo feita a transmissão desses bens do falecido para os seus herdeiros, podendo ser feito dois tipos de inventários.
O primeiro Inventário é de forma judicial, partindo do poder judiciário, precisando seguir algumas etapas e necessário estar presente certas características como por exemplo: casos que envolvam herdeiros menores de idade ou incapazes, o procedimento sempre deve ser judicial, como também em casos onde o falecido tenha deixado um testamento, é necessário seguir pelo procedimento judicial.
O segundo Inventário é o extrajudicial, onde não precisa do poder judiciário e, sendo assim, mais rápida. Da mesma forma como o inventário judicial tem seus requisitos, o extrajudicial também possui, como por exemplo: não haver herdeiros menores ou incapazes, nem testamento e devendo ser de forma amigável entre as partes.
Nós, da Zaro Advogados, trabalhamos diretamente nos inventários judiciais ou extrajudiciais, com o proposito de diminuir a dor da família e garantir o que é de direito de cada herdeiro, diminuindo os danos emocionais, evitando assim qualquer briga familiar.
Dúvidas comuns
O que é uma planejamento sucessório?
Planejamento sucessório é a oportunidade de se realizar em vida, toda a divisão de seus bens aos seus herdeiros, gerando economia quanto aos tributos, evitando processos judiciais que podem perdurar por anos, fazendo com que sua vontade e a de seus herdeiros sejam debatidos em vida, evitando brigas e conflitos familiares.
Como funciona uma Holding Familiar?
A Holding Familiar é uma espécie de empresa, chamada muitas vezes de empresa cofre, pois ela protege o patrimônio da família, traz benefícios tributários e garante a divisão de seus bens para seus herdeiros, sem necessidade do processo de inventário.
Para quem é indicado fazer uma Holding Familiar?
Ao contrário do que muitos pensam, a Holding Familiar não é somente para pessoas com muitas riquezas, com grande patrimônio, para ter sua Holding, basta estar vivo e ter pelo menos um bem imóvel, nada mais!
Quais os principais benefícios de se fazer uma planejamento sucessório através de uma Holding Familiar?
Existe uma garantia de pacificação entre os herdeiros e membros da família, evitando assim longos processos judiciais morosos como o inventário e o testamento, protegendo os bens familiares, garantindo assim uma economia quanto ao pagamento de impostos sob a herança.
Eu perco a administração dos meus bens dentro da Holding Familiar?
Não, dentro da Holding Familiar, o proprietário original dos bens tem total garantia de sua administração, uso e gozo dos bens até o dia de seu falecimento, através de cláusulas contratuais que o garantem.
NOSSOS SERVIÇOS
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Atendimento presencial ou online, onde verificamos a viabilidade de montagem e formatação da Holding, sendo estudado a melhor forma de se planejar sua sucessão e a estrutura adequada da Holding ao seu caso. Sendo solicitado as partes todos os documentos necessários para o procedimento.
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É feita uma apresentação aos familiares da melhor maneira de sucessão, respeitando a vontade do proprietário originário dos bens e os limites legais sobre a divisão de bens.
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Formatação e estruturação da Holding, com a entrega de todos os instrumentos necessários, tais como, contrato social, acordo de sócios, memorando de entendimentos e as devidas alterações do contrato social.
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Onde a Holding Familiar e todo seu planejamento sucessório em médio é entregue pronta em uns 3 meses.
NOSSOS ESPECIALISTAS QUE PODERÃO TE AUXILIAR

Livio Zaro
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Graduação em Direito pela Faculdade Guilherme Guimbala em Joinville em 2013
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Conhecimento técnico e pratico em defesas em Direito de Família e Sucessório Familiar com mais de 5 anos de experiência na área.
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Membro da Comissão de Direito da Família e Sucessões da OAB/SC de Joinville
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Advogado inscrito na OAB/SC 49.235

Gabriel Bellan Zaro
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Graduado em Direito pela Católica de Santa Catarina em Joinville em 2018
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Advogado inscrito na OAB/SC 57.620
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Conhecimento e Prática em Defesas em Direito de Família
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Especialista em Direito Tributário e Contábil (2020) pela Católica de Santa Catarina em Joinville
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Especialista em Recuperação de Créditos Tributários (2022) pelo Instituto Brasileiro de Direito
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Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC Subseção Joinville