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🦴 Doença de Paget em estado avançado: quando o osso adoece, a rotina se fragiliza — mas a lei pode ajudar.

Pouca gente já ouviu falar na Doença de Paget dos ossos. Mas quem vive com ela, especialmente em seu estado avançado, sabe exatamente o que significa conviver com dores persistentes, deformidades, fraturas recorrentes e limitações funcionais graves. Trata-se de uma enfermidade crônica e progressiva que altera a forma como os ossos se renovam, tornando-os fracos, disformes e, muitas vezes, incapazes de sustentar o próprio corpo.


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A doença afeta principalmente pessoas com mais de 55 anos e pode atingir qualquer parte do esqueleto, embora seja mais comum em coluna vertebral, pelve, fêmur, tíbia e crânio. Com o avanço do quadro, surgem curvaturas anormais, dores incapacitantes, comprometimento do equilíbrio, da marcha, e até compressões neurológicas, quando o osso crescido pressiona nervos ou a medula espinhal.


O paciente em estágio avançado enfrenta não apenas o desafio físico, mas também o emocional: o medo de cair, de depender de outros, de não conseguir mais realizar tarefas simples, como calçar um sapato ou subir um degrau. Há ainda os custos com medicamentos específicos, fisioterapia contínua, exames de imagem periódicos e, em alguns casos, a necessidade de cirurgia ortopédica de alto risco.


É por isso que o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 garante ao paciente com Doença de Paget em estado avançado o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Essa condição está expressamente listada entre as enfermidades graves que geram esse direito.


A isenção se aplica a partir do momento em que a condição atinge grau incapacitante e irreversível, o que pode ser demonstrado por laudos médicos, exames de imagem como tomografia e cintilografia óssea, e relatórios de ortopedistas ou reumatologistas. O paciente não precisa estar acamado, mas deve estar enfrentando limitações reais e comprovadas.


Outro ponto importante: não é necessário laudo do SUS ou autorização prévia da Receita Federal. A jurisprudência — inclusive em peças que você mesmo tem utilizado — já consolidou o entendimento de que laudos médicos particulares são válidos e suficientes, desde que bem fundamentados. O processo judicial é o caminho mais direto para garantir o direito.


E o impacto financeiro não é pequeno. Para alguém que recebe R$ 11.000,00 de aposentadoria, o desconto mensal do IR ultrapassa R$ 1.800,00. Em um ano, são mais de R$ 21 mil. Em cinco anos, R$ 100 mil ou mais que podem ser restituídos, caso a doença já estivesse diagnosticada nesse período.


Esse dinheiro pode ser a diferença entre adiar uma cirurgia ou realizá-la, entre fazer fisioterapia semanal ou mensal, entre manter um cuidador em casa ou não. Mais que uma compensação, trata-se de garantir dignidade à pessoa que já está enfrentando a dor física e o desgaste emocional da progressão da doença.


Importante destacar que a Doença de Paget não deve ser subestimada por seu nome pouco conhecido. Em sua forma avançada, ela compromete funções básicas e reduz significativamente a qualidade de vida. O Judiciário, quando devidamente informado por documentos técnicos, tem reconhecido de forma sólida o direito à isenção.


Se você ou alguém próximo convive com essa condição e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, busque esse direito com urgência. Não se trata apenas de uma economia: é sobre justiça, respeito e o direito de viver com mais alívio diante de uma situação tão delicada.

Nossa equipe no Bellan Zaro & Queiroz Advogados Associados é especializada em ações de isenção de IR para quem já enfrenta uma batalha pela saúde. Acreditamos que justiça fiscal também é cuidado com quem mais precisa.

 

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