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👁️‍🗨️ Cegueira dá direito à isenção do Imposto de Renda — mesmo quando atinge apenas um dos olhos

Quando se fala em cegueira, a maioria das pessoas imagina alguém completamente no escuro, sem qualquer percepção visual. Mas a realidade é mais ampla — e, em muitos casos, mais silenciosa. Há quem tenha perdido totalmente a visão dos dois olhos. E há quem veja apenas com um. Em ambos os casos, a vida muda. E é justamente por isso que a lei brasileira garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou reformados que vivem com essa condição.

 

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A cegueira, como doença grave, está expressamente prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que trata das hipóteses legais de isenção do IR sobre os rendimentos recebidos por aposentadoria, reforma ou pensão. O objetivo da norma é claro: aliviar o peso financeiro de quem já enfrenta uma limitação significativa em sua autonomia e qualidade de vida.

 

E a boa notícia é que o conceito de cegueira não está limitado à perda da visão em ambos os olhos. A Justiça brasileira já consolidou o entendimento de que a visão monocular — isto é, a perda da visão em um dos olhos — também garante o direito à isenção. Isso porque a limitação visual, mesmo parcial, afeta diretamente a mobilidade, a percepção espacial, a segurança no ambiente e o exercício de tarefas diárias, especialmente em ambientes públicos ou profissionais.

 

Além disso, a visão monocular já foi reconhecida como deficiência sensorial pela Lei nº 14.126/2021, e esse reconhecimento tem servido de base para reforçar o entendimento nos tribunais de que o contribuinte não precisa estar em “cegueira total” para ter acesso à isenção. O critério jurídico está na gravidade da limitação funcional — e não no número de olhos afetados.

 

Para comprovar o direito, é necessário apresentar laudo médico oftalmológico detalhado, com indicação do diagnóstico, evolução da condição, campo visual comprometido e demais limitações enfrentadas pelo paciente. Não é exigido laudo do SUS: laudos de médicos particulares são aceitos judicialmente, desde que estejam bem fundamentados.

 

Também não é obrigatório fazer requerimento na Receita Federal antes de acionar a Justiça. A jurisprudência permite que o cidadão ingresse diretamente com ação judicial para pleitear a isenção e, inclusive, a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, desde que já houvesse o diagnóstico da cegueira nesse período.

 

O impacto financeiro, especialmente para quem recebe rendimentos mais altos, é expressivo. Um aposentado que recebe R$ 10.000,00 por mês pode estar pagando cerca de R$ 1.700,00 mensais de Imposto de Renda. Em um ano, isso representa mais de R$ 20.000,00. Em cinco anos, quase R$ 100.000,00, que podem ser recuperados judicialmente com correção monetária.

 

Esses valores não são apenas números. Para quem vive com limitação visual, representam oportunidade de investir em qualidade de vida, em equipamentos adaptados, consultas médicas frequentes, transporte com segurança, reabilitação, terapias complementares e até suporte emocional.

 

A cegueira, em qualquer grau, exige um processo de reinvenção diária. A pessoa precisa reaprender rotinas simples, adaptar sua casa, seus hábitos, sua forma de se locomover. Por isso, mais do que uma questão tributária, o reconhecimento desse direito é um ato de respeito à realidade de quem convive com uma perda sensorial irreversível.

 

Se você — ou alguém próximo — sofre de cegueira total ou visão monocular, e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, não deixe esse direito passar despercebido. A lei está do seu lado. E com a documentação correta, é possível obter não só a suspensão do imposto, mas também o reembolso do que foi pago indevidamente.

 

Porque a visão pode ser parcial ou ausente — mas o direito deve ser pleno.

 

Nossa equipe no Bellan Zaro & Queiroz Advogados Associados é especializada em ações de isenção de IR para quem já enfrenta uma batalha pela saúde. Acreditamos que justiça fiscal também é cuidado com quem mais precisa.

 

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