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Fibrose Cística dá direito à isenção do Imposto de Renda — e esse reconhecimento legal pode fazer toda a diferença no tratamento

A fibrose cística, também chamada de mucoviscidose, é uma daquelas doenças que alteram profundamente a vida de uma pessoa desde cedo. Ela é genética, progressiva e atinge principalmente os pulmões e o sistema digestivo, provocando um acúmulo anormal de muco espesso, que interfere no funcionamento dos órgãos e causa complicações frequentes e, muitas vezes, graves.

 

Para quem convive com a doença, o ar parece sempre mais pesado. A respiração nunca é fácil. As infecções pulmonares são constantes e perigosas. Há perda de peso, diarreia crônica, tosse com secreção persistente, dificuldade de absorver nutrientes e, nos casos mais avançados, a necessidade de oxigênio suplementar ou até transplante pulmonar.

 

Esse cenário exige dedicação integral ao tratamento: uso contínuo de medicamentos, sessões diárias de fisioterapia respiratória, acompanhamento com pneumologistas, gastroenterologistas e nutricionistas, além do uso de antibióticos potentes e, frequentemente, internações hospitalares. A rotina é exaustiva, física e emocionalmente.

 

Por isso, o legislador reconheceu a fibrose cística como uma das doenças graves que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, conforme previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. A norma busca aliviar financeiramente quem já convive com um alto custo físico, emocional e econômico.

 

O direito à isenção não depende da gravidade máxima da doença. Ainda que o paciente esteja em acompanhamento ambulatorial e com função pulmonar relativamente preservada, o diagnóstico clínico de fibrose cística já justifica a concessão do benefício, desde que haja comprovação da enfermidade por meio de laudo médico.

 

E é importante reforçar: não é necessário laudo emitido por médico do SUS. Os tribunais aceitam laudos médicos particulares, desde que contenham o diagnóstico preciso, a descrição da evolução da doença e os impactos sobre a qualidade de vida do paciente. Também não é obrigatório pedir a isenção à Receita Federal antes de entrar com a ação judicial.

 

Com a documentação correta e um processo bem fundamentado, a Justiça pode suspender imediatamente o desconto do IR e, além disso, conceder a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos. Para quem recebe R$ 10.000,00 por mês, por exemplo, essa restituição pode ultrapassar R$ 100 mil reais.

 

Esse dinheiro pode ser utilizado para medicamentos de alto custo, equipamentos respiratórios, acompanhamento multiprofissional, suporte domiciliar e melhoria da qualidade de vida. Em uma doença que exige atenção em tempo integral, cada recurso poupado representa mais autonomia e mais tranquilidade.

 

A fibrose cística não se vê. Mas se sente em cada respiração ofegante, em cada internação inesperada, em cada ajuste diário que o paciente precisa fazer para continuar vivendo. Por isso, a isenção do Imposto de Renda é mais do que um direito tributário — é um instrumento de justiça e humanidade.

 

Se você ou alguém da sua família convive com essa condição e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, procure conhecer esse direito e garanti-lo. A lei está do seu lado. E fazer valer esse direito pode transformar a forma como se lida com a doença.

 

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