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Isenção de Imposto de Renda: Um Direito de Quem Já Sofre Demais

Você sabia que milhares de aposentados e pensionistas continuam pagando Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção total desse tributo? A boa notícia é que a lei brasileira reconhece que quem convive com doenças graves merece alívio — não apenas nos sintomas, mas também no bolso.

 


A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante a isenção do IR sobre os valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas diagnosticadas com uma série de enfermidades graves, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, AIDS, hanseníase, entre outras.

 

Mas atenção: esse direito não se aplica ao salário de quem ainda está na ativa, e sim aos proventos relacionados à aposentadoria ou pensão. Além disso, ele não depende do valor da sua renda, nem da idade do contribuinte. Basta preencher os requisitos legais e comprovar a doença.

 

O que é necessário para ter direito?

 

Muita gente acredita que é obrigatório fazer um pedido na Receita Federal ou apresentar um laudo médico oficial do SUS para conseguir a isenção. Isso não é verdade. A Justiça já decidiu, em diversas ocasiões, que:

 

✅ Não é preciso fazer pedido administrativo prévio

✅ Não é obrigatório apresentar laudo oficial — laudos e exames de médicos particulares são válidos

✅ A doença pode ter sido diagnosticada após a aposentadoria

✅ O direito vale desde o diagnóstico, inclusive com possibilidade de restituição dos últimos 5 anos pagos indevidamente

 

Ou seja, quem já foi diagnosticado com uma dessas doenças e continua pagando imposto pode estar, na prática, dando dinheiro para o governo sem necessidade — e pior, em um momento da vida em que cada centavo pode fazer a diferença.

 

Quais são os benefícios?

 

Além da suspensão imediata da cobrança do IR, o aposentado ou pensionista pode solicitar, judicialmente:

 

  • Restituição de tudo o que pagou nos últimos 5 anos, corrigido pela inflação;

  • Reconhecimento do direito com efeito retroativo à data do diagnóstico da doença;

  • Alívio financeiro real, com aumento da renda líquida mensal;

  • Mais tranquilidade para focar no que realmente importa: a saúde.

 

Como conseguir?

 

Em muitos casos, a via mais rápida e segura para obter o reconhecimento do direito é a judicial. Isso porque o Poder Judiciário já possui entendimento pacífico e favorável sobre o tema, especialmente quando o contribuinte apresenta bons documentos médicos e comprovantes dos proventos recebidos.

 

E se você está pensando que esse processo é complicado, a verdade é que com o suporte de um advogado especializado, tudo pode ser resolvido com eficiência, segurança e, muitas vezes, com sentença em poucos meses.

 

Conclusão

 

A isenção do Imposto de Renda para quem sofre com doença grave não é um favor do Estado — é um direito garantido em lei. E mais do que um direito, é uma forma de trazer justiça, dignidade e alívio a quem já enfrenta uma dura batalha pela vida.

 

Se você é aposentado, pensionista ou reformado e foi diagnosticado com uma das doenças previstas na lei, procure orientação jurídica especializada. Você pode estar pagando imposto sem precisar — e recuperar valores que são seus por direito.

 

Nossa equipe da Bellan Zaro & Queiroz Advogados Associados é especializada em ações de isenção de IR para quem já enfrenta uma batalha pela saúde. Acreditamos que justiça fiscal também é cuidado com quem mais precisa.

 

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