🧬 Hepatopatia grave dá direito à isenção do Imposto de Renda — e esse pode ser o alívio que você (ou sua família) está precisando
- Gabriel Zaro
- 15 de ago.
- 3 min de leitura
Hepatopatia é o nome técnico que se dá às doenças que afetam o fígado. O termo vem do grego: hepato (fígado) + patia (enfermidade). E apesar de parecer algo distante para quem lê pela primeira vez, a verdade é que milhares de brasileiros convivem com formas graves dessas doenças todos os anos, muitas vezes sem saber os direitos que têm.

Algumas hepatopatias são agudas — ou seja, aparecem de forma súbita, duram pouco e podem ser curadas. É o caso, por exemplo, de hepatites virais tipo A, intoxicações por medicamentos ou inflamações causadas por bebida alcoólica em episódios pontuais.
Mas existem outras que não vão embora. Elas são crônicas, progressivas e, muitas vezes, irreversíveis. Estamos falando de casos de cirrose hepática, hepatite B e C crônicas, esteato-hepatite não alcoólica grave, doenças autoimunes do fígado, hemocromatose e a doença de Wilson, entre outras. Essas formas avançadas costumam comprometer o fígado de forma tão intensa que afetam o funcionamento de todo o organismo.
Pacientes com hepatopatia grave convivem com inchaço abdominal, icterícia (pele e olhos amarelados), perda de apetite, fraqueza extrema, confusão mental e sangramentos espontâneos. Em muitos casos, surgem infecções recorrentes, crises de desorientação e a necessidade de acompanhamento médico contínuo — inclusive com fila para transplante de fígado.
O que muitos não sabem é que quem sofre com uma dessas condições tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, pensão ou reforma. Isso está garantido no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que lista as doenças graves que justificam essa isenção. E sim: hepatopatias graves estão expressamente previstas.
Essa isenção pode representar um alívio imediato. Um aposentado que recebe, por exemplo, R$ 10.000,00 por mês, pode estar pagando cerca de R$ 1.700,00 mensais de imposto. Em um ano, isso representa mais de R$ 20 mil. E, em cinco anos, ultrapassa os R$ 100 mil reais. Valores que fazem diferença — e que podem ser usados para medicamentos, transporte, fisioterapia, alimentação especial, cuidadores e mais tranquilidade na rotina da família.
E o melhor: se o diagnóstico da hepatopatia grave foi feito há alguns anos e você só agora descobriu esse direito, a lei permite a restituição retroativa dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Não é automático — é preciso entrar com um pedido. Mas, com o acompanhamento jurídico adequado, é perfeitamente possível obter esse reembolso com base nos documentos médicos.
Importante destacar: não é necessário apresentar laudo oficial do SUS. Laudos e relatórios emitidos por médicos particulares, exames laboratoriais, laudos de biópsia hepática e pareceres clínicos são plenamente válidos. O essencial é que o laudo descreva claramente a gravidade da doença, o impacto funcional e a cronicidade do quadro.
Também não é preciso fazer solicitação prévia na Receita Federal. A via judicial é suficiente, segura e, em muitos casos, mais rápida. Os juízes têm reconhecido com frequência esse direito, inclusive com decisões liminares que já suspendem a cobrança do imposto antes mesmo da sentença final.
Vale lembrar que a gravidade de uma hepatopatia não é medida apenas pelo nome da doença, mas pelo grau de comprometimento hepático. Por isso, dois pacientes com o mesmo diagnóstico podem ter direitos diferentes, a depender da extensão do dano, da resposta ao tratamento e do impacto na sua qualidade de vida. Tudo isso deve ser avaliado por um hepatologista.
Se você ou alguém da sua família convive com uma dessas condições e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, verifique esse direito com urgência. Não se trata de favor do governo, nem de brecha legal. Trata-se de justiça tributária garantida por lei, que pode devolver não apenas dinheiro, mas também um pouco mais de paz e dignidade.
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