🩺 Nefropatia grave dá direito à isenção do Imposto de Renda — e esse é um direito que pode mudar vidas.
- Gabriel Zaro
- 18 de jul.
- 3 min de leitura
A insuficiência dos rins não se sente de uma vez. Muitas vezes, ela começa em silêncio: uma fadiga estranha, uma pressão alta que não cede, inchaço nas pernas, uma palidez fora do normal. Quando os exames mostram que há algo errado, já se fala em doença renal crônica — uma condição que pode evoluir lenta, mas implacavelmente, até se tornar uma nefropatia grave.
O termo "nefropatia" significa doença dos rins. E quando falamos em nefropatia grave, nos referimos aos estágios mais avançados da doença renal crônica, principalmente os estágios 4 e 5, em que a função renal está severamente comprometida e o organismo passa a acumular toxinas que os rins não conseguem mais filtrar.

Nesse estágio, o paciente enfrenta comprometimento sistêmico: os rins deixam de regular o equilíbrio de água e eletrólitos, o ácido úrico se eleva, há risco de arritmias, anemia crônica, neuropatias e até confusão mental. Em muitos casos, a única alternativa é iniciar a hemodiálise ou aguardar um transplante.
O impacto na vida da pessoa é brutal. A rotina passa a ser pautada por sessões exaustivas de diálise três vezes por semana, com duração de até quatro horas cada. Isso sem falar dos medicamentos de uso contínuo, alimentação controlada, proibição de ingerir líquidos em excesso, exames recorrentes e um cansaço que nunca vai embora completamente.
Nesse cenário, continuar pagando Imposto de Renda sobre os valores da aposentadoria ou pensão é não apenas injusto — é desumano. E é por isso que o art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 garante expressamente a isenção do IR para pessoas com nefropatia grave, desde que recebam aposentadoria, pensão ou reforma.
E atenção: a lei não exige que o paciente esteja em diálise ou tenha sido transplantado. O direito nasce com o diagnóstico e a comprovação de que a função renal está gravemente comprometida — o que pode ser demonstrado por meio de exames como taxa de filtração glomerular (TFG) abaixo de 30 mL/min, laudos de nefrologistas, histórico clínico e relatórios médicos consistentes.
Não é necessário laudo oficial do SUS. A jurisprudência consolidada (inclusive no STJ, como já debatido em suas peças) reconhece a validade de laudos particulares, desde que idôneos e bem fundamentados. Também não há necessidade de requerimento prévio na Receita Federal — o caminho judicial é direto, seguro e eficaz.
E mais: quem já vem pagando IR mesmo após o diagnóstico tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Se o benefício é de R$ 10.000,00 mensais, por exemplo, o desconto indevido pode ultrapassar R$ 1.700,00 por mês, o que representa quase R$ 100 mil em cinco anos — valores que podem ser recuperados e usados para tratar da própria saúde.
O Judiciário tem sido sensível nesses casos. As decisões costumam sair em poucos meses, especialmente quando o processo é bem instruído e a condição médica está claramente demonstrada. Muitos juízes, inclusive, concedem liminares para suspender imediatamente o desconto do imposto.
A nefropatia grave é uma doença que muda tudo: hábitos, trabalho, lazer, autonomia. Mas o que não pode mudar é o direito à dignidade. Se o corpo já está sobrecarregado, não há razão para o fisco continuar sobrecarregando o bolso de quem apenas quer viver — ou sobreviver — com um mínimo de paz.
Se você ou alguém da sua família enfrenta esse diagnóstico, e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, não ignore esse direito. A informação pode ser o primeiro passo para um novo capítulo: mais justo, mais leve e mais humano.
Nossa equipe no Bellan Zaro & Queiroz Advogados Associados é especializada em ações de isenção de IR para quem já enfrenta uma batalha pela saúde. Acreditamos que justiça fiscal também é cuidado com quem mais precisa.
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