🧬 Ter HIV com manifestação da AIDS dá direito à isenção do Imposto de Renda — e muita gente ainda não sabe disso
- Gabriel Zaro
- 25 de jul.
- 3 min de leitura
Você sabia que quem convive com a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), e está aposentado, pensionista ou reformado, tem direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos? Pouca gente sabe. E menos gente ainda usufrui desse direito — mesmo com a doença já diagnosticada há anos.
A AIDS continua cercada por desinformação. Há quem acredite que, com os avanços da medicina, ela deixou de ser um problema. Que quem toma os remédios “vive normalmente”. Mas a realidade é mais complexa. Embora os tratamentos com antirretrovirais tenham evoluído, os efeitos colaterais, o estigma social e a fragilidade imunológica ainda fazem parte da rotina de quem convive com o vírus.
A infecção compromete o sistema imunológico, tornando o corpo mais vulnerável a infecções, inflamações e doenças oportunistas. Mesmo com carga viral indetectável, o organismo de quem tem HIV em estágio de AIDS exige atenção constante, controle médico rigoroso, exames frequentes, e um cuidado integral com a saúde física e emocional.
E aqui entra uma informação essencial: a Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, reconhece a AIDS como uma das doenças graves que geram o direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. A pessoa que vive com essa condição não deve ser penalizada financeiramente por uma situação que já exige tantos ajustes.
E o melhor: não é preciso estar em estágio terminal, nem incapacitado, nem hospitalizado para ter esse direito. Basta o diagnóstico clínico de AIDS — mesmo que a carga viral esteja controlada. A manifestação da doença é suficiente para que a isenção seja aplicada.
Outro ponto importante: não é necessário apresentar laudo médico do SUS. Laudos particulares de infectologistas, prontuários médicos e exames podem ser usados para comprovar o diagnóstico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que qualquer prova médica idônea é válida, e o contribuinte não precisa fazer pedido administrativo à Receita Federal antes de entrar com ação.
E o impacto financeiro pode ser enorme. Se a pessoa recebe, por exemplo, R$ 12.000,00 por mês de aposentadoria, o desconto mensal de Imposto de Renda pode ultrapassar R$ 2.000,00. Em cinco anos, o valor acumulado pode ultrapassar R$ 120 mil reais. E tudo isso pode ser recuperado — com correção monetária — por meio de um processo bem instruído.
A AIDS não é apenas uma condição médica. É também uma marca social, que exige coragem para ser enfrentada e dignidade para ser acolhida. E essa dignidade passa também pelo campo financeiro. O Estado não pode — e não deve — cobrar imposto de quem já está em constante vigilância pela vida.
A restituição do que foi pago indevidamente é um direito. A suspensão da cobrança futura também. E garantir isso é, acima de tudo, fazer justiça a quem vive sob uma condição de vulnerabilidade que ainda é pouco compreendida e muitas vezes ignorada.
Se você ou alguém da sua família convive com a AIDS e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, não ignore esse direito. Ele pode representar uma virada financeira importante — e uma reparação necessária diante do tanto que já se enfrenta em silêncio.
Você não precisa pagar imposto por algo que a lei já reconhece como injusto. O direito está do seu lado.
Nossa equipe no Bellan Zaro & Queiroz Advogados Associados é especializada em ações de isenção de IR para quem já enfrenta uma batalha pela saúde. Acreditamos que justiça fiscal também é cuidado com quem mais precisa.
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