Hanseníase: você tem ou teve essa doença? Então talvez esteja pagando imposto sem precisar.
- Gabriel Zaro
- 3 de jul.
- 3 min de leitura
A palavra “hanseníase” ainda carrega muito preconceito. Apesar de ser uma doença conhecida há séculos, muita gente sequer sabe que ela ainda existe — e, mais do que isso, atinge milhares de pessoas todos os anos no Brasil. A boa notícia é que ela tem tratamento e cura. A notícia melhor ainda: quem tem ou já teve hanseníase e está aposentado ou pensionista pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, garantida por lei.
A hanseníase é uma doença infecciosa crônica, causada por uma bactéria chamada Mycobacterium leprae. Ela atinge principalmente a pele e os nervos periféricos, causando perda de sensibilidade, fraqueza muscular, feridas e, em alguns casos, deformidades físicas permanentes. Mesmo após a cura, muitas pessoas ficam com sequelas que exigem cuidados para o resto da vida.

Um dos maiores desafios da hanseníase não é apenas a parte médica — mas o impacto emocional e social. Ainda hoje, pacientes diagnosticados sofrem com estigmas antigos, isolamento, olhares de desconfiança e falta de apoio. Isso afeta diretamente a autoestima e, muitas vezes, prejudica o convívio familiar, o trabalho e a vida em comunidade.
Para quem já está aposentado, pensionista ou reformado, a realidade pode ser ainda mais difícil. O custo com medicamentos, fisioterapia, equipamentos de apoio, calçados especiais, cuidados com feridas e outros tratamentos complementares pesa no orçamento.
É por isso que a Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV, prevê de forma clara: a hanseníase garante o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos recebidos.
E atenção: não importa se você já está curado. Mesmo após a alta médica, se a hanseníase deixou sequelas ou se o diagnóstico aconteceu em algum momento da vida, o direito à isenção continua válido. A lei reconhece que os efeitos da doença muitas vezes permanecem — e que a pessoa continua enfrentando limitações físicas, emocionais e financeiras.
Outra boa notícia é que você não precisa apresentar laudo do SUS ou de serviço público. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que qualquer laudo médico confiável, mesmo de profissional particular, é suficiente para comprovar a doença. Também não é necessário fazer um pedido administrativo na Receita Federal antes de ir à Justiça.
A ação judicial é simples, especialmente com orientação adequada. Com os documentos corretos — laudos, exames, comprovantes da aposentadoria ou pensão —, é possível entrar com o pedido e, na maioria dos casos, obter a suspensão imediata do desconto de IR e, ainda, reaver os valores pagos nos últimos cinco anos, com correção.
Muita gente passa a vida pagando imposto sem saber que não precisava. E o valor pago pode ser significativo — em muitos casos, ultrapassando R$ 20 mil, R$ 30 mil ou mais, dependendo da renda e do tempo de contribuição indevida. Esse dinheiro pode ser revertido em qualidade de vida, tranquilidade e segurança para o futuro.
Esse direito não é favor, não é assistência social, não é caridade. É justiça fiscal. É o Estado reconhecendo que quem já sofreu com uma doença grave como a hanseníase não deve continuar sendo sobrecarregado com tributos que pesam ainda mais em momentos delicados.
Se você tem ou teve hanseníase, está aposentado, pensionista ou reformado, e continua vendo o desconto de IR no seu extrato, não ignore essa possibilidade. Pode ser o momento de corrigir uma injustiça silenciosa e melhorar sua condição de vida com base no que a própria lei garante.
Você já enfrentou o que muitos não teriam coragem. Agora, deixe que o direito caminhe ao seu lado — para te garantir paz, respeito e dignidade.
Nossa equipe no Bellan Zaro & Queiroz Advogados Associados é especializada em ações de isenção de IR para quem já enfrenta uma batalha pela saúde. Acreditamos que justiça fiscal também é cuidado com quem mais precisa.
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