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🧠 Quando a mente adoece, a vida muda — e a lei pode ajudar quem enfrenta essa realidade.

Você já viveu a experiência de conversar com alguém que parece estar ali, mas não está? Alguém que já foi independente, lúcido, responsável — e que hoje esquece nomes, fala coisas desconexas, se perde dentro da própria casa? Quem convive com alienação mental sabe o quanto essa realidade é dolorosa, silenciosa e, muitas vezes, solitária.


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A alienação mental é um termo jurídico que abrange diversos transtornos psiquiátricos graves e irreversíveis, como demência avançada (inclusive Alzheimer), psicoses profundas, esquizofrenia resistente ao tratamento, estados paranoides crônicos, entre outras condições que afetam diretamente a consciência, o juízo e a capacidade de viver com autonomia.

 

Para a família, é um luto em vida. A pessoa está presente fisicamente, mas sua identidade vai se esvaindo. Ela se esquece de aniversários, confunde os filhos, já não entende como funciona o fogão, o telefone, o tempo. Em muitos casos, passa a depender integralmente de um cuidador, e os gastos mensais disparam com medicações, consultas, internações, alimentação especial, fraldas, sessões com neurologistas e psiquiatras.

 

E em meio a tudo isso, ainda há quem continue pagando Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão — sem saber que isso é indevido. Sim, a Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, estabelece que pessoas diagnosticadas com alienação mental têm direito à isenção do IR sobre seus proventos. Trata-se de uma medida de proteção financeira para quem enfrenta uma das condições mais desafiadoras da existência humana.

 

Esse direito não exige que a pessoa esteja interditada judicialmente, nem que tenha laudo do SUS. A Justiça já entende que laudos particulares, pareceres técnicos de médicos especialistas e prontuários médicos confiáveis são plenamente válidos para comprovar o quadro clínico. Também não é preciso pedir autorização da Receita Federal — a via judicial é direta, segura e legítima.

 

E os valores envolvidos, em casos como esse, costumam ser altos. Um aposentado que recebe R$ 10.000,00 por mês pode estar pagando aproximadamente R$ 1.700,00 de Imposto de Renda todos os meses. Isso representa mais de R$ 20 mil por ano e, em cinco anos, quase R$ 100 mil. Valor esse que poderia estar sendo usado com o que mais importa: cuidar da pessoa que precisa de atenção, segurança e dignidade.

 

A restituição é possível com base nos pagamentos indevidos dos últimos cinco anos, desde que haja comprovação da doença nesse período. E a Justiça tem sido extremamente sensível a esses casos, justamente porque reconhece que o sofrimento vai muito além da enfermidade física. Trata-se da perda progressiva da consciência, da memória, da identidade.

 

A alienação mental desorganiza tudo: finanças, rotina, afetos. E por isso mesmo a lei precisa estar presente como forma de amparo. Não se trata de um favor. É uma reparação justa a quem já está pagando um alto preço em outras esferas da vida.

 

Se você cuida de alguém com esse diagnóstico, ou se você mesmo convive com um transtorno psiquiátrico grave, não deixe esse direito passar despercebido. A informação correta pode transformar sua realidade — e garantir que os recursos da família sejam usados onde realmente fazem diferença.

 

Não existe caminho fácil quando a mente se fragiliza. Mas existe, sim, amparo legal. E fazer valer esse direito é um gesto de cuidado — com a pessoa, com a família e com a própria dignidade.

 

Nossa equipe no Bellan Zaro & Queiroz Advogados Associados é especializada em ações de isenção de IR para quem já enfrenta uma batalha pela saúde. Acreditamos que justiça fiscal também é cuidado com quem mais precisa.

 

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