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⚖️ Portadores de moléstia profissional têm direito à isenção do Imposto de Renda — e talvez você nunca tenha sido informado disso

Nem todo mundo associa o adoecimento ao trabalho. Mas a verdade é que milhares de brasileiros carregam no corpo e na mente as marcas deixadas por anos de esforço físico, exposição a agentes nocivos ou repetição de movimentos. Essas doenças são chamadas de moléstias profissionais — e elas dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, conforme prevê expressamente o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.


Trata-se de um dos direitos mais importantes e menos divulgados da legislação tributária. E o motivo é simples: a moléstia profissional não é uma única doença. É uma categoria legal que abrange toda enfermidade diretamente relacionada ao exercício da atividade profissional — ou seja, aquela que foi causada ou agravada pelo ambiente ou pelas funções de trabalho.


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São exemplos comuns:


  • LER/DORT (lesões por esforço repetitivo, como tendinites e bursites crônicas);

  • Surdez ocupacional causada por ruído intenso e constante;

  • Doenças pulmonares por inalação de poeiras químicas (como a silicose, asbestose);

  • Dermatites ou alergias graves provocadas por exposição a substâncias nocivas;

  • Hérnias discais e lombalgias crônicas ligadas a esforço físico repetitivo;

  • Entre muitas outras, desde que exista nexo com a atividade laboral.


E a legislação não exige que o trabalhador esteja atualmente em atividade para garantir esse direito. O que importa é que ele tenha uma moléstia reconhecida como sendo de origem profissional e que esteja recebendo aposentadoria, pensão ou reforma.


A comprovação da moléstia profissional pode ser feita por meio de:


  • Laudos médicos especializados, indicando o tipo de doença, sua gravidade e o vínculo com a atividade profissional;

  • Documentos do INSS, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), CAT ou decisão de benefício por incapacidade permanente;

  • Relatórios de fisioterapeutas, ortopedistas, pneumologistas, reumatologistas, conforme o caso.


E atenção: não é necessário que a pessoa esteja interditada, nem recebendo aposentadoria por invalidez. A simples existência da moléstia profissional, com comprovação técnica e recebimento de proventos de aposentadoria, já fundamenta o direito à isenção.

Também não é exigido laudo do SUS, nem requerimento prévio à Receita Federal. A jurisprudência já consolidou o entendimento de que laudos particulares são válidos, desde que tecnicamente fundamentados. E o ingresso na via judicial é direto, podendo garantir a suspensão imediata do desconto do Imposto de Renda, além da restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.


Para quem recebe R$ 10.000,00 por mês de aposentadoria ou pensão, essa restituição pode ultrapassar R$ 100 mil, considerando a alíquota mensal de IR e a correção monetária. Valores que podem ser utilizados para fisioterapia, reabilitação, consultas, medicamentos, transporte adaptado e melhoria na qualidade de vida.


É comum que o trabalhador acometido por moléstia profissional enfrente uma espécie de invisibilidade. Já não exerce suas funções, já não é lembrado pelo sistema de proteção, e, muitas vezes, segue pagando impostos como se nada tivesse mudado. Mas mudou. E a lei reconhece isso.


Se você ou alguém da sua família foi diagnosticado com uma doença ocupacional e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, verifique esse direito imediatamente. Ele pode representar não apenas uma reparação financeira, mas também o reconhecimento de uma história de esforço — e de suas consequências. Se este conteúdo foi útil para você ou para alguém da sua família, siga nossas redes sociais para receber orientações práticas e atualizadas sobre seus direitos:

 

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