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Isenção de imposto de renda por doença grave: entenda sobre

É preciso esclarecer inicialmente que as pessoas portadoras de doenças graves listadas no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7713/88 estão isentas do pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos que recebem a título de aposentadoria, pensão ou reforma.


Tais proventos não se restringem à previdência pública, podendo abranger a previdência privada, fundos de aposentadoria e programa gerador de benefício livre.


Mas para poder utilizar desse benefício, é preciso deter dois requisitos: o é estar recebendo proventos de aposentadoria, pensão ou reforma; e é estar acometido por uma das doenças estipuladas pela Lei nº 7713/88.


Também é possível pedir a isenção quem possui rendimentos de pensão obtidos por acordo ou decisão judicial, por escritura pública e até alimentos provisionais recebidos por portadores de doença grave.


Ou seja, para ser beneficiado, é preciso ser portador de alguma moléstia grave e estar aposentado.

Quais doenças dão direito à isenção?

1. AIDS

2. Alienação mental

3. Cardiopatia grave (doença grave no coração)

4. Cegueira

5. Contaminação por radiação

6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)

7. Doença de Parkinson

8. Esclerose múltipla

9. Espondiloartrose anquilosante

10. Fibrose Cística (mucoviscidose)

11. Hanseníase

12. Nefropatia grave (doença grave nos rins)

13. Hepatopatia grave (doença grave no fígado)

14. Neoplasia maligna (câncer)

15. Paralisia Irreversível e Incapacitante

16. Tuberculose ativa

17. Portadores de moléstia profissional


Sou portador de uma das doenças previstas em lei, como consigo a isenção?


O direito à isenção do imposto de renda começa no momento em que a doença é descoberta, e não necessariamente na data em que um laudo for feito por um médico.


Desse modo, o primeiro passo seria juntar toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença, sendo possível solicitar ao órgão pagador do benefício ao qual é vinculado e formalize a abertura do processo, solicitando a isenção, entretanto, esse procedimento costuma ser demorado, muito burocrático e pode resultar em uma negativa incorreta.


De toda forma, é possível pleitear a isenção perante o Judiciário. Há diversos casos já julgados pelos Tribunais que, mesmo com o pedido negado pelo INSS, acabaram sendo concedido o benefício quando há justificativa legal.


A Zaro Advogados está habituada a conseguir a isenção pela via judicial, sendo nesses casos menos burocrática, já conseguindo a interrupção dos descontos por liminar, fazendo com que a pessoa já usufrua do benefício de forma mais rápida, sendo apreciado normalmente o pedido de liminar cerca de 30 dias.


Preciso apresentar laudo médico oficial?


Conforme a Súmula 598 do STJ, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do IR, desde comprovada a doença grave por outros meios.


O laudo pericial do serviço médico oficial é, sem dúvida, uma importante prova e merece toda a confiança e credibilidade, contudo, tal laudo, diante das demais provas produzidas no processo, poderá concluir pela comprovação da doença grave.


Sou portador de doença grave, mas não está listada na Lei nº 7.713/88, o que fazer?


Para quem possui outra doença, infelizmente não é possível pedir a isenção para outras doenças que não estão listadas na Lei nº 7.713/88, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o rol de doenças é taxativo, ou seja, somente as doenças listas podem ser autorizadas de isenção do imposto de renda.


Dessa forma, segundo o entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo (Tema 250), não são isentos do IR os proventos recebidos por aposentados portadores de doenças graves não elencadas na lei.

Posso pedir a restituição dos valores já pagos?


É possível, caso o pagamento de imposto de renda tenha sido após a data em que a doença foi descoberta. Porém, o pedido de restituição poderá ser feito dos últimos 5 anos contados a partir do requerimento perante o INSS ou do ajuizamento da ação judicial.


Por exemplo:


O Sr. João teve sua aposentadoria concedida no valor de R$ 4.664,68 em 2017. Mensalmente é descontado de Imposto de Renda R$ 869,36 sobrando R$ 3795,32.

Como o Sr. João foi diagnosticado com Câncer em 2018, não precisaria pagar o Imposto de Renda a partir da data do diagnóstico, podendo receber de volta dos últimos 5 anos R$ 52.161,60 + correção monetária.


Ficou com alguma dúvida sobre a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

A Zaro Advogados está à disposição para lhe auxiliar.

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