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♿ Paralisia Irreversível e Incapacitante: quando o corpo para, a lei precisa caminhar ao seu lado

Existem doenças que tiram a força dos músculos. Outras que afetam o sistema nervoso. E há aquelas que, de forma silenciosa ou repentina, impõem ao corpo um limite definitivo. Quando falamos em paralisia irreversível e incapacitante, estamos falando de condições sérias, progressivas ou permanentes, que transformam completamente a vida de uma pessoa — e de sua família.

 

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Pode ser o resultado de uma lesão medular, de um AVC, de uma doença degenerativa como ELA (esclerose lateral amiotrófica), de uma neuropatia avançada ou até de sequelas de acidentes graves. A paralisia pode atingir os membros inferiores, superiores, o tronco — e, em muitos casos, afetar diretamente a respiração, exigindo o uso contínuo de ventilação mecânica.

 

Não estamos falando de uma única doença. Estamos falando de um estado físico permanente, com perda parcial ou total de movimentos, que impossibilita a vida plena sem adaptações, assistência e dependência. Alguns perdem a mobilidade das pernas. Outros, dos braços. Há quem não consiga mais se alimentar sozinho. E há, ainda, quem precisa de suporte para respirar.

 

Essa realidade exige muito mais do que medicamentos. Requer cadeiras de rodas adaptadas, colchões especiais, fraldas, cuidadores, transporte adaptado, sessões constantes de fisioterapia, fonoaudiologia, neurologia, ortopedia, psicologia — além de um amparo emocional que não se compra.

 

É por isso que a Lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, reconhece que pessoas com paralisia irreversível e incapacitante têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Trata-se de um reconhecimento legal de que ninguém que já perdeu parte de sua autonomia deve continuar perdendo também parte de sua renda.

 

Essa isenção pode representar um alívio financeiro imenso. Imagine uma pessoa que recebe R$ 12.000,00 por mês. O desconto mensal de IR ultrapassa R$ 2.000,00. Em um ano, são mais de R$ 25 mil. Em cinco anos, mais de R$ 120 mil reais, que podem — e devem — ser recuperados, se o diagnóstico já estiver documentado nesse período.

 

E não é necessário laudo do SUS. A Justiça aceita relatórios médicos de especialistas particulares, com histórico clínico, laudos de exames, pareceres de equipe multiprofissional. O que importa é que se comprove a existência da paralisia e seu impacto real na vida da pessoa. A interdição judicial também não é exigida, embora, em alguns casos, acabe sendo um caminho necessário para proteção da pessoa.

 

Além da restituição dos últimos cinco anos, o ajuizamento da ação pode garantir a suspensão imediata do desconto nos meses seguintes, o que representa mais dinheiro disponível para o que realmente importa: manter a vida com o máximo de dignidade possível, diante de uma limitação que já exige esforço diário.

 

Esse direito, infelizmente, ainda é desconhecido por muitas famílias. Há filhos pagando cuidadores com sacrifício. Cônjuges tentando manter a casa com um orçamento reduzido. E o Estado, sem saber (ou sem querer saber), continua descontando imposto de quem já está em uma condição de extrema vulnerabilidade.

 

Mas a lei é clara. E a jurisprudência também. A paralisia irreversível e incapacitante não precisa ser total para gerar isenção. A perda funcional de membros, mesmo que parcial, pode ser suficiente, desde que o comprometimento seja permanente e gere impacto real sobre a capacidade de se cuidar sozinho.

 

Se você vive essa realidade — ou cuida de alguém que vive —, saiba que há um caminho legal para suspender a cobrança de imposto e reaver o que foi pago indevidamente. Não se trata apenas de economia. É sobre justiça. Sobre aliviar o fardo de quem já carrega o bastante.

 

O corpo pode ter parado. Mas o direito não pode. E é por meio dele que a dignidade pode continuar se movendo.

 

Nossa equipe no Bellan Zaro & Queiroz Advogados Associados é especializada em ações de isenção de IR para quem já enfrenta uma batalha pela saúde. Acreditamos que justiça fiscal também é cuidado com quem mais precisa.

 

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