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A REVISÃO DO FGTS

Atualizado: 23 de jan. de 2023

O que é o FGTS?

Antes de mais nada, é importante compreendermos o que é o FGTS. O FGTS, é um fundo de proteção social de todos os trabalhadores do Brasil, criada para os trabalhadores quando estes iniciam um contrato de trabalho com alguma empresa. O Fundo é pago pelo seu próprio empregador, onde é depositado, mensalmente, um percentual do valor de seu salário bruto na conta do FGTS (em regra o desconto é de 8% para os trabalhadores empregados CLT). O FGTS pertence ao trabalhador, entretanto, o seu saque só é permitido em certas situações, conforme a lei, exemplo: demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, ter mais de 70 anos, falecimento do trabalhador, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras situações.


A tese


A revisão do FGTS relativa à correção monetária será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista que a Taxa Referencial (TR), desde o ano de 1999, não acompanha a inflação, gerando grande prejuízo aos trabalhadores.

Com a jurisprudência do STF reconhecendo a incapacidade da remuneração da poupança de preservar o valor do crédito de precatórios, passou a haver chance de que o mesmo critério seja aplicado ao FGTS.

Isto porque o fator de correção do FGTS é o mesmo da poupança, a Taxa Referencial (TR). Com o passar do tempo, a TR acabou por não recompor o valor da inflação do período, possibilitando ganhos expressivos com a tese de aplicação de outros índices em seu lugar.

A tese foi reforçada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que está questionando justamente o trecho da disposição legal que estabelece o uso da TR como fator de correção para os depósitos das contas do FGTS.

Conforme projeções, um trabalhador que tenha 10 anos de carteira assinada e uma remuneração mensal de R$ 2 mil pode ter saldo superior a R$ 15 mil para receber com a revisão da correção monetária e a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).

Ainda conforme estimativas, um trabalhador que tenha ao menos 10 anos de carteira assinada e uma remuneração média de R$ 8 mil mensais, pode ter direito a mais de R$ 60 mil para receber com a revisão do saldo.

Ou seja, tem direito, qualquer pessoa que trabalhou de carteira assinada, e teve depósitos em sua conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, mesmo que a pessoa já tenha utilizado do valor ou tenha se aposentado.


Prazo para solicitar a revisão do FGTS


Uma questão de extrema importância em relação a este assunto é quando o trabalhador deve ingressar com o pedido de revisão.


Com o atraso na votação, foi dada uma nova oportunidade para as pessoas que não ingressaram com a ação, aproveitarem o momento, para entender mais sobre a tese e verificar se aplica em seu caso.

O Supremo Tribunal Federal em outra ação julgou que, muito embora a inconstitucionalidade tenha sido reconhecida, seus efeitos práticos só passariam a valer a partir da data do julgamento da ação.

Ou seja, não permitiria a recuperação de valores pagos anteriormente à data do julgamento. Aplicando a modulação dos efeitos.

Entretanto, no mesmo julgado, o Supremo continuou com os direitos de recuperar os valores anteriores para todos aqueles que tinham ingressado com ações individuais antes da data de julgamento da ação.

Por isso, pode-se afirmar que é importante entrar com o pedido antes do julgamento de forma a tentar garantir mais chances de receber o valor completo de seu direito, sobretudo para quem tem muitos anos de depósitos acumulados nas contas do FGTS.


Como recuperar esses valores?

A única maneira para de buscar seu direito é por uma Ação Judicial de Revisão da Correção dos Saldos do FGTS.

Os valores que você poderá receber dependerá de uma análise dos seus extratos do FGTS, sendo que, os valores variam conforme o tempo e o salário dos trabalhadores, ou seja, é necessário uma análise caso a caso.

Nós do escritório da ZARO ADVOGADOS contamos com profissionais especialistas na área. Para entrar com a Ação de Revisão do FGTS você precisará dos seguintes documentos:


● RG

● CPF

● Carteira de Trabalho

● Comprovante de residência atualizado

● Extrato do FGTS


O Extrato do FGTS pode ser obtido em: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX, ou no aplicativo do FGTS disponível na Apple Store ou Google Play.


CONCLUSÃO


Caso tenha qualquer dúvida sobre a Revisão do FGTS, entre em contato com a equipe da Zaro Advogados, estaremos prontos para te auxiliar nessa questão.


Leia este post quantas vezes você precisar!

Estaremos atentos ao julgamento da ADI pelo STF e atualizaremos o conteúdo assim que o Supremo proferir a decisão.

Fique de olho nas redes sociais da Zaro Advogados, estaremos postando qualquer novidade sobre a Revisão do FGTS.

Compartilhe com seu colega as informações lidas, quanto mais gente souber das informações explicadas melhor.

Por hoje é só.

Até a próxima

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