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Hambúrguer ou Carne Moída? A Tributação Começa no Forno da Cozinha

Atualizado: 18 de jul.

Quando você pede um hambúrguer em uma grande rede de fast food, dificilmente pensa na carne como um problema fiscal. Mas, nos bastidores da contabilidade dessas empresas, a escolha da carne — e a forma como ela é adquirida — pode significar a diferença entre pagar tributos pesados ou aproveitar benefícios legais que tornam o produto muito mais competitivo.

Foi exatamente isso que grandes empresas do setor alimentício, como o McDonald’s, entenderam. E transformaram em estratégia.


A diferença entre o que se compra e o que se vende

A legislação tributária brasileira, especialmente a Lei nº 10.925/2004, concede alíquota zero de PIS e COFINS sobre a venda de determinados produtos in natura — como carnes bovina, suína e de aves. O detalhe está em como essa carne é adquirida pela indústria.

Empresas que compram carne moída congelada, ainda considerada matéria-prima não industrializada, se beneficiam de um custo de aquisição desonerado. Ou seja: sem o peso de PIS e COFINS embutido no preço do insumo.

Essa carne moída congelada é então moldada internamente em forma de hambúrguer e vendida como produto final — aí sim, com tributação normal. Mas como o custo do insumo foi mais baixo, o peso tributário total da operação diminui. E muito.


Quando a escolha do fornecedor vira planejamento fiscal

O segredo está na etapa da industrialização. Se o hambúrguer já chega pronto, embalado, temperado e selado pelo fornecedor, ele é considerado um produto industrializado. Nesse caso, a compra já vem com todos os tributos embutidos.

Mas se a empresa adquire a carne moída bruta e molda os hambúrgueres na própria cozinha industrial, ela passa a ter controle sobre o momento em que a tributação acontece — e pode optar por um insumo com alíquota zero.

A economia aqui não vem na forma de crédito tributário, mas na redução direta do custo de aquisição. E quando se vende milhões de hambúrgueres por ano, essa diferença impacta diretamente a margem de lucro.


A controvérsia: é carne ou é produto alimentício?

É claro que nem tudo são flores. Essa estratégia gerou debates até no STJ, que já analisou casos em que a Receita questionava se o insumo era realmente carne ou se, por já ter passado por algum grau de processamento, deveria ser tratado como produto alimentício — sujeito a outra carga tributária.

A fronteira entre o que é “insumo” e o que é “produto final” é tênue. E justamente por isso, esse tipo de planejamento exige muito cuidado.


Um caminho técnico e estratégico

O que parece simples — comprar carne e vender hambúrguer — na verdade envolve um estudo detalhado de códigos fiscais (NCM), regras de industrialização, critérios de classificação e análise da cadeia de fornecimento.

Tudo isso precisa ser amparado por pareceres técnicos, documentação adequada e, principalmente, uma estrutura contábil e jurídica que compreenda os riscos e os limites da legislação.


O detalhe que faz a diferença

Esse é mais um exemplo de que o planejamento tributário não está apenas nas grandes manobras societárias ou em complexas reestruturações. Às vezes, ele começa na cozinha, no momento em que se decide de quem comprar a carne — e como moldá-la.

Para quem entende de tributos, até o hambúrguer pode virar estratégia.

E, mais uma vez, fica o alerta: identificar oportunidades como essa, e aplicá-las com segurança, exige um corpo técnico especializado em direito tributário, que saiba transformar detalhes operacionais em decisões estratégicas.


Nossa equipe no Bellan Zaro & Queiroz Advogados Associados é especializada em estratégias de planejamento tributário que geram economia real para empresas que desejam crescer com inteligência. Acreditamos que justiça fiscal também é construir um futuro mais eficiente e sustentável para quem produz.

 

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